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Notícias Publicado em 26 de Março de 2008 - 10:36
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2008 - 01:00
Direito social na Constituição Brasileira
Célia Regina Souza Macedo, Empresária, sócia-diretora da empresa DMP do Brasil Comércio de Equipamentos Ltda, Estudante de Direito na Universidade Ibirapuera, UNIb, Estudante de Filosofia na Universidade Católica de Brasília_ UCB, Membro do projeto de pesquisa e de iniciação científica da Universidade Ibirapuera, UNIb, Membro de honra da Ong Consciência Ambiental, responsável pelos projetos de formação em ciências jurídicas.
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2014 - 12:00
Tribunal concede pensão por morte a menor que vivia sob a guarda de avô
Para relator, relação de dependência econômica entre autora e falecido advém da guarda definitiva outorgada judicialmente ao avô
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2012 - 11:40
Sentença vai permitir avanço nos estudos a nove estudantes do ensino médio
O juiz manteve a sentença que determinou a aplicação de teste de verificação de aprendizado para possibilitar que estes avancem em seus estudos
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2006 - 15:46
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Agosto de 2016 - 11:00
A Proeminência do Direito ao Lazer: O Entendimento do Supremo Tribunal Federal

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito ao lazer - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11
Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21
A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Maio de 2013 - 13:20
A construção dos Direitos Humanos a partir de um contexto histórico

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade
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Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Novembro de 2012 - 15:55
A Constituição da República Federativa do Brasil e a Violência Doméstica no Brasil.

Leitura, estudo, adaptação e análise do texto da Lei Maria da Penha e da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988. Introdução à análise da constitucionalidade ou não da lei federal por desrespeito à igualdade entre homens e mulheres
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Civil e processual. Contrato de franquia. Ação de rescisão cumulada com pedido indenizatório

Foro de eleição. Competência. Validade da cláusula. Código de defesa do consumidor. Inaplicabilidade à espécie. Hipossuficiência não reconhecida. Matéria de fato e reexame contratual. Súmulas n. 5 e7 - STJ. Fundamento inatacado. Súmula N. 283-STF
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 02 de Julho de 2004 - 01:00
Decreto nº 5.123, de 1º de Julho de 2004.

Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 20 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 19 de Novembro de 2013 - 12:10
IPVA. Alienação Fiduciária.

IPVA a recair em automóvel alienado fiduciariamente por instituição financeira a município.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Publicado em 09 de Abril de 2012 - 13:35
Dispensa. Nulidade. Trabalhadora portadora de hepatite C.

Apelo patronal parcialmente provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Outubro de 2011 - 12:39
Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais aforada em face do município de São Bento Sul.

Desmoronamento de via pública por conta de erosão ocorrida pelo rompimento da tubulação existente. Falta de manutenção do poder público municipal.
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Notícias Publicado em 14 de Agosto de 2009 - 12:12
Proporcionalidade permite negar intervenção por descumprimento de ordem judicial
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de intervenção federal no Estado do Mato Grosso por descumprimento de ordem judicial de reintegração de posse.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2008 - 09:55
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2007 - 15:23

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